Legislação e fontes

Logo do Espaço Terapêutico Maura Chiattone, acupuntura e terapias integrativas em Brasília

Transparência

Esta página reúne as práticas integrativas e complementares que oferecemos e a legislação que as cerca, com links para os textos oficiais. A ideia é simples: você pode conferir tudo na fonte.

Não é um parecer jurídico. É um guia organizado, com resumos em linguagem simples, para quem quer entender onde as práticas do Espaço Terapêutico Maura Chiattone se encaixam nas regras brasileiras e onde ainda existem lacunas. Quando uma lei não diz algo, a página também deixa isso claro.

Os links desta página levam a sites oficiais e abrem em nova aba.

Em resumo: Esta página reúne a legislação que cerca as práticas integrativas oferecidas no Espaço Terapêutico Maura Chiattone, com links para os textos oficiais. É para quem quer conferir as regras na fonte. Não é parecer jurídico: são resumos em linguagem simples. As práticas do Espaço são apoio complementar de bem-estar e não substituem avaliação, diagnóstico ou tratamento médico.

  • A PNPIC do SUS foi criada pela Portaria nº 971/2006 e ampliada pelas Portarias nº 849/2017 e nº 702/2018.
  • A Lei nº 15.345/2026 trata do exercício profissional da acupuntura e vale desde 13/01/2026.
  • Essa lei não cria conselho profissional de acupuntura; o CRTH-BR 8463 é um registro na ABRATH, associação privada.
  • Para a LGPD (Lei nº 13.709/2018), informações de saúde são dados sensíveis.
  • O Espaço emite nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) em todas as consultas.

Práticas integrativas no SUS (PNPIC)

Desde 2006, o Ministério da Saúde tem a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), que permite oferecer essas práticas no Sistema Único de Saúde. A política foi criada com a medicina tradicional chinesa e a acupuntura e, depois, ampliada com outras práticas, entre elas algumas que fazem parte do atendimento do Espaço.

Estar na PNPIC significa que a prática pode ser oferecida no SUS. Isso, por si só, não cria uma profissão nem um conselho profissional.

Acupuntura: Lei nº 15.345/2026

A Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, trata do exercício profissional da acupuntura no Brasil. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2026 e vale desde essa data. Resumindo, com nossas palavras:

  • O que é acupuntura para a lei: o estímulo de pontos específicos do corpo com agulhas apropriadas e com instrumentos e procedimentos próprios, para manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais.
  • Quem pode exercer: quem tem graduação de nível superior em acupuntura (no Brasil ou no exterior, com diploma validado); profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido pelo seu conselho federal; e quem, mesmo sem esses diplomas, exerça a acupuntura de forma comprovada e ininterrupta há pelo menos 5 anos até a data da publicação da lei.
  • Outras profissões de saúde: podem usar procedimentos isolados da acupuntura, conforme as regras dos seus conselhos, depois de um curso específico de extensão.
  • Vetos: a Presidência vetou o trecho sobre o técnico em acupuntura e um parágrafo sobre a conclusão de cursos já iniciados. Até a data desta revisão, o veto ainda aguardava análise do Congresso Nacional.

O que a lei não faz: ela não cria um conselho profissional de acupuntura nem um registro obrigatório, e não diz como, nem perante quem, a comprovação do exercício deve ser feita. Também não traz regras sobre publicidade, local de atendimento ou biossegurança.

Sobre o registro da Maura: o CRTH-BR 8463 é um registro na ABRATH (Associação Brasileira dos Terapeutas Holísticos), uma associação privada. Não é um conselho profissional criado por lei.

Fibromialgia: Lei nº 14.705/2023

A Lei nº 14.705/2023 traz diretrizes para o atendimento no SUS de pessoas com fibromialgia e condições relacionadas, com equipe multidisciplinar; ela não cita a acupuntura nem as práticas integrativas. Ler a Lei 14.705/2023 (abre em nova aba)

Proteção de dados pessoais: LGPD (Lei nº 13.709/2018)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define regras para o uso de dados pessoais. Para ela, informações sobre saúde são dados sensíveis, que pedem cuidado redobrado. A lei também garante ao titular direitos como confirmar se seus dados são usados, acessá-los e pedir correção.

No Espaço, as informações de saúde que você compartilha na conversa inicial são usadas somente para o seu atendimento. Para pedir acesso ou correção dos seus dados, fale com a Maura pelo WhatsApp ou pelo e-mail maura.terapeuta@aol.com.

Direitos do consumidor: CDC (Lei nº 8.078/1990)

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa ou abusiva, inclusive aquela que omite uma informação essencial. Por isso, o site do Espaço procura informar de forma clara o que é cada prática, quanto custa e como funciona o atendimento, sem promessa de resultado. As práticas são apoio complementar de bem-estar, e a resposta de cada pessoa é diferente.

Texto do Código de Defesa do Consumidor no Planalto (abre em nova aba)

Nota fiscal de serviços

A Lei Complementar nº 116/2003 lista os serviços sujeitos ao ISS. A acupuntura aparece no item 4.05 da lista de serviços. O Espaço emite nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) em todas as consultas; você pode usá-la, por exemplo, para pedir reembolso ao seu plano de saúde, conforme as regras da operadora.

Vigilância sanitária e biossegurança

No Espaço, as agulhas de acupuntura são descartáveis e de uso único em todas as sessões, e os procedimentos com agulhas e ventosas são feitos com luvas. Se tiver qualquer dúvida sobre os materiais, pergunte antes de começar a sessão.

Fontes científicas e de saúde

Nos textos do site, usamos fontes reconhecidas para falar do que se sabe, e do que ainda não se sabe, sobre as práticas integrativas:

Leia também: Sobre a Maura · Perguntas frequentes · Todas as terapias · Página inicial

Última revisão: 12/10/2026. As leis podem mudar. Se encontrar alguma informação desatualizada, avise pelo WhatsApp (61) 98581-2057.