Desde 2026, a gestão de saúde e segurança no trabalho das empresas brasileiras inclui de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A mudança veio com a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Muitas empresas, órgãos públicos e equipes de Brasília têm procurado entender o que isso significa na prática e onde entram as ações de bem-estar. Este texto resume, de forma prudente, o que dizem as fontes oficiais e explica com clareza o que ações de bem-estar podem somar e o que elas não substituem.
Este conteúdo é informativo. Não é consultoria jurídica nem técnica em segurança e saúde no trabalho. Para decisões sobre a sua empresa, consulte as fontes oficiais e profissionais da área.
O que é a NR-1 e o GRO
A NR-1 traz as disposições gerais das normas de segurança e saúde no trabalho. O capítulo 1.5 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos do trabalho.
Segundo a página oficial da NR-1, esse gerenciamento deve ser formalizado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que inclui, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. O documento de perguntas e respostas do MTE lembra que o PGR é um programa de gestão, e não apenas um documento.
O que mudou com os riscos psicossociais
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (publicada no Diário Oficial da União em 28/08/2024), aprovou a nova redação do capítulo 1.5. Entre outros pontos, o texto passou a dizer que o gerenciamento de riscos deve abranger os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4). Também pede que a organização considere as condições de trabalho, nos termos da NR-17 (ergonomia), incluindo esses fatores (item 1.5.3.2.1).
Riscos psicossociais relacionados ao trabalho dizem respeito a características da organização e das condições de trabalho que podem afetar a saúde de quem trabalha. O foco da norma está no ambiente e na forma como o trabalho é organizado, e não na avaliação clínica de cada pessoa.
- Vigência A página oficial da NR-1 informa que a nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, depois de prorrogação feita pela Portaria MTE nº 765/2025.
- Fiscalização O documento oficial de perguntas e respostas (1ª rodada, 30/04/2026) informa que, para as disposições novas, incluindo as dos riscos psicossociais, aplica-se o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo nos 90 dias seguintes à entrada em vigor. O próprio MTE ressalta que esse período não é dispensa de adequação.
- Decisões judiciais Em 2026, o tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal (ADPF 1316), com notícias de suspensão temporária de multas e sanções ligadas especificamente aos itens sobre riscos psicossociais e de abertura de conciliação. Segundo essas notícias, a norma em si não foi suspensa. Como a situação pode mudar a qualquer momento, confira o andamento atualizado no site do STF e as fontes oficiais do MTE antes de tomar qualquer decisão.
Quem é afetado
As obrigações do capítulo 1.5 são das organizações empregadoras. Segundo as perguntas e respostas do MTE, todas as empresas devem realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, incluindo os fatores psicossociais, no contexto do GRO. Para microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 dispensadas do PGR, a AEP passa a ser o documento obrigatório para evidenciar esse processo.
Os trabalhadores também fazem parte do processo: a norma pede mecanismos de participação e consulta sobre a percepção dos riscos.
O que a empresa precisa fazer (resumo prudente)
De forma geral, e sem esgotar o tema, as fontes oficiais apontam que a empresa deve:
- identificar perigos e avaliar riscos, incluindo aspectos da organização do trabalho;
- adotar medidas de prevenção e registrar um plano de ação, com responsáveis, prazos e acompanhamento;
- manter os documentos citados pelo MTE: inventário de riscos, plano de ação e documento com os critérios adotados no GRO;
- assegurar a participação dos trabalhadores e comunicar os riscos e as medidas adotadas.
O MTE esclarece que não há ferramenta oficial única e que questionários padronizados, usados isoladamente, não bastam. Também informa que a própria empresa define quem conduz o processo: um responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado à complexidade dos riscos. Para o passo a passo completo, consulte o página oficial da NR-1 no site do MTE, onde estão o manual, o guia e as perguntas e respostas.
O papel das ações de bem-estar: complemento, não substituto
Aqui está o ponto mais importante deste texto. Ações de bem-estar não substituem a identificação de perigos e a avaliação de riscos exigidas pela NR-1. Elas também não cumprem, sozinhas, nenhuma obrigação da norma.
O próprio MTE dá um exemplo dessa lógica: segundo as perguntas e respostas oficiais, nem mesmo a avaliação médica periódica substitui o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, porque esse processo analisa as condições e a organização do trabalho, e não a saúde de cada pessoa.
Isso quer dizer que, se o trabalho tem um fator de risco (por exemplo, sobrecarga ou falta de clareza nas tarefas), a resposta passa por medidas na organização do trabalho, definidas pela empresa com quem conduz o GRO. Uma sessão de relaxamento não resolve a causa.
Então, para que servem as ações de bem-estar? Elas podem ser um apoio complementar: um momento de pausa e cuidado para as equipes, uma forma de abrir conversa sobre saúde e qualidade de vida no trabalho e um sinal de atenção da empresa às pessoas. São bem-vindas quando entram junto com a gestão de riscos, e não no lugar dela.
Exemplos de ações de bem-estar no local
Maura Chiattone realiza ações de bem-estar no local, em empresas e órgãos públicos do Distrito Federal, inclusive para as forças de segurança pública e servidores públicos (veja as ações já realizadas em eventos). Alguns formatos possíveis:
- Sessões rápidas de auriculoterapia Aplicação breve, com a pessoa sentada, que cabe em uma pausa do expediente. É uma prática integrativa usada como apoio complementar de bem-estar. Saiba mais sobre auriculoterapia.
- Palestras de saúde e bem-estar Conteúdos informativos sobre práticas integrativas, como acupuntura, auriculoterapia e Reiki, sempre como apoio complementar.
Cuidado para quem protege e cuida
Para as forças de segurança pública e para servidores públicos, as ações no local podem ser sessões rápidas de bem-estar, de 10 a 20 minutos e de uma prática, combinadas com antecedência com o órgão ou a corporação. São apoio complementar de bem-estar: não substituem avaliação médica ou psicológica, não fazem parte da gestão de riscos psicossociais, que é responsabilidade do empregador, e não asseguram conformidade com a NR-1.
O formato, a duração e o número de participantes são combinados com cada empresa. Também é possível o atendimento individual, com hora marcada, no Espaço Terapêutico, na Asa Norte.
O que Maura não faz: não realiza a identificação de perigos nem a avaliação formal de riscos psicossociais, não elabora PGR, AEP ou inventário de riscos e não emite parecer de conformidade com a NR-1. Essas etapas cabem à empresa e ao responsável técnico que ela designar.
Como contratar ações de bem-estar com a Maura
Para conversar sobre uma ação de bem-estar na sua empresa, órgão ou corporação em Brasília e no Distrito Federal:
WhatsApp: (61) 98581-2057 E-mail: maura.terapeuta@aol.com
Conte o tamanho da equipe, o local e o formato que interessa (sessões rápidas, roda de conversa ou palestra). Maura responde com as possibilidades e as condições.
Formatos, histórico e pedido de orçamento: veja a página de ações de bem-estar para empresas e órgãos em Brasília, com as ações já realizadas, os formatos disponíveis e o passo a passo para contratar.
Perguntas frequentes
1. Contratar ações de bem-estar deixa a empresa em conformidade com a NR-1?
Não. A NR-1 exige um processo de gerenciamento de riscos, com identificação de perigos, avaliação de riscos, plano de ação e acompanhamento. Ações de bem-estar podem complementar esse processo, mas não o substituem.
2. A Maura faz a avaliação de riscos psicossociais da empresa?
Não. Maura oferece ações de bem-estar no local e atendimento individual. A avaliação de riscos é responsabilidade da empresa, conduzida por responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado.
3. A NR-1 com riscos psicossociais já está valendo?
Segundo a página oficial da NR-1, a nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26/05/2026. Houve decisões no STF sobre multas e sanções ligadas a esses itens. Como o cenário pode mudar, confira sempre as fontes oficiais atualizadas.
4. Quais ações de bem-estar podem ser feitas no local de trabalho?
Sessões rápidas de bem-estar, de 10 a 20 minutos e de uma prática (como a auriculoterapia), e palestras de saúde e bem-estar, com formato combinado com cada empresa. Todas são apoio complementar de bem-estar.
5. As práticas integrativas substituem acompanhamento médico ou psicológico?
Não. Acupuntura, auriculoterapia e Reiki são apoio complementar de bem-estar e não substituem avaliação, diagnóstico ou tratamento médico ou psicológico.
6. A SIPAT tem relação com a NR-1?
São normas diferentes. A SIPAT está na NR-5: a CIPA deve promovê-la todo ano, com o SESMT onde houver, e define a programação. Uma ação de bem-estar pode entrar nessa programação, mas, sozinha, não cumpre as obrigações da NR-1 nem substitui os temas de prevenção da SIPAT.
7. Onde vejo as ações já realizadas e como peço orçamento?
Na página Eventos e ações de bem-estar, com o histórico, os formatos e o passo a passo. O pedido pode ser feito pelo WhatsApp (61) 98581-2057 ou pelo e-mail maura.terapeuta@aol.com.
Outras dúvidas sobre as práticas? Veja as perguntas frequentes sobre terapias integrativas em Brasília.
Referências oficiais
- Ministério do Trabalho e Emprego. NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (página oficial; consultada em 11/10/2026).
- Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (PDF).
- Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (1ª rodada, 30/04/2026).
Informações conferidas em 11/10/2026. Normas e decisões podem mudar: confira sempre a fonte oficial.
Quando procurar ajuda (para o trabalhador)
Ações de bem-estar na empresa são apoio complementar e não substituem avaliação, diagnóstico ou tratamento médico ou psicológico. Procure um médico ou psicólogo se o cansaço, a tristeza, a irritação ou a insônia durarem mais de duas semanas, ou se atrapalharem o trabalho e a vida em casa. Em sofrimento intenso ou com pensamentos de se machucar, ligue 188 (CVV, 24 horas, gratuito) ou 192 (SAMU), ou vá a um pronto-socorro.